Janeiro de 2026 marca o início da maior transformação tributária em décadas
A Reforma Tributária já começou. Enquanto muitos empresários ainda acreditam que as mudanças são distantes, 2026 dá início a um processo de sete anos que redefinirá completamente a forma como empresas pagam impostos no Brasil.
Neste artigo, vamos apresentar as decisões que sua empresa deve tomar em 2026 e que definirão sua competitividade pelos próximos anos.
A complexidade do processo preocupa. As indefinições sobre alíquotas finais, a falta de regulamentação completa e o longo período de transição criam incerteza para quem precisa planejar investimentos e fluxo de caixa.
Confira o primeiro artigo da série dedicada a traduzir a Reforma Tributária para a realidade das empresas do Agreste alagoano. Vamos direto ao que importa: o que muda, quando muda e o que fazer diante das incertezas.
O Novo Sistema Tributário: CBS e IBS Substituem Cinco Tributos Atuais
O problema do sistema atual
Hoje, empresas brasileiras lidam com cinco tributos sobre consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI), cada um com suas próprias regras, alíquotas e obrigações. O resultado é burocracia excessiva, insegurança jurídica e custos para cumprir as próprias obrigações fiscais.
A solução proposta: IVA dual brasileiro
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criam um IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Na maior parte dos países desenvolvidos, o IVA é um tributo único sobre consumo.
O sistema brasileiro é chamado “dual” porque divide aquilo que seria o imposto único em dois tributos separados: um federal (CBS) e outro estadual/municipal (IBS).
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Tributo federal que substitui PIS, COFINS e IPI
- Alíquota estimada: 8,5%
- Extinção definitiva de PIS/COFINS em 2027
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- Tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS
- Alíquota estimada: 19%
- Extinção gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2033
Alíquota total estimada do IVA brasileiro: 27% a 28%
Aqui está o primeiro problema crítico: essas alíquotas são estimativas. O Congresso Nacional ainda pode ajustá-las até a vigência plena em 2033. Ninguém sabe ao certo qual será a carga tributária final. Essa indefinição dificulta o planejamento de longo prazo e pode gerar insegurança para investimentos estruturantes.
Além disso, 27-28% seria uma das alíquotas de IVA mais altas do mundo. Para empresas brasileiras que já enfrentam margens apertadas, o risco de aumento real da carga tributária é concreto, especialmente para setores de serviços.
Cronograma da transição: sete anos de incerteza operacional
2026 – Fase de Testes
- CBS testada com alíquota de 0,9% e IBS com 0,1%
- Primeiros quatro meses sem penalidades
2027 – Início Efetivo
- PIS e COFINS extintos, CBS entra em vigor
- Imposto Seletivo substitui IPI
- ICMS e ISS continuam normalmente
2029-2032 – Transição Gradual
- Redução progressiva de ICMS e ISS: diminuição de 10% combinada com aumento correspondente no IBS
2033 – Sistema Definitivo
- ICMS e ISS extintos, IBS totalmente em vigor
Aí está a complexidade adicional: as empresas precisarão conviver simultaneamente com dois sistemas tributários por quase uma década. Isso significa duplicidade de obrigações acessórias, sistemas de gestão preparados para ambos os regimes e custos administrativos elevados durante toda a transição.
Simples Nacional: Mudanças Importantes
Desmistificando: o Simples Nacional NÃO acabou
Circula entre empresários o temor de que a Reforma Tributária extinguiria o Simples Nacional. Isso é falso. A Lei Complementar 214/2025 preservou expressamente o regime simplificado, que continuará existindo após 2033.
O que muda não é a existência do Simples, mas a forma como ele opera.
A nova escolha: Simples Padrão ou Simples Híbrido
A partir de 2027, empresas optantes pelo Simples Nacional terão que escolher entre dois modelos:
1. Simples Nacional Padrão (modelo tradicional)
- Pagamento unificado via DAS
- CBS e IBS recolhidos “por dentro” do DAS
- Simplicidade administrativa mantida
Desvantagem: a empresa não tem direito a créditos próprios de CBS e IBS, e os clientes podem se creditar de forma parcial
2. Simples Nacional Híbrido (nova opção)
- IRPJ, CSLL e previdência continuam no DAS
- CBS e IBS recolhidos separadamente
- Direito a créditos integrais de CBS/IBS
- Clientes também recebem crédito integral
Desvantagem: maior complexidade administrativa
A escolha pode ser feita duas vezes por ano (janeiro e julho).
A questão dos créditos tributários: diferencial competitivo decisivo
Com a cobrança de CBS/IBS, os créditos tributários viram moeda de negociação. No sistema não-cumulativo, empresas podem descontar dos tributos devidos valores já pagos pelos fornecedores nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
Por exemplo, um atacadista de Arapiraca hoje pode aproveitar os valores já pagos a título de PIS/COFINS pelo seu distribuidor em Maceió, reduzindo o tributo devido em suas próprias vendas.
Com a reforma, esse mecanismo se mantém, mas a diferença crítica é que fornecedores no Simples Padrão gerarão crédito apenas parcial para seus clientes, enquanto fornecedores no Simples Híbrido ou regime normal gerarão crédito integral de CBS/IBS.
No nosso exemplo, quando esse atacadista for vender para um supermercado, o supermercado preferirá fornecedores que gerem mais crédito ou exigirá desconto equivalente.
Na prática:
Para empresas que vendem para outras empresas (chamadas B2B) — distribuidores, prestadores de serviços corporativos — essa diferença pode ser decisiva, já que os clientes tenderão a preferir fornecedores que gerem mais crédito.
O dilema: migrar para o Simples Híbrido aumenta a complexidade operacional, mas pode ser necessário para empresas que vendem para outras empresas. Essa decisão não é simples e exige análise especializada que considere múltiplos fatores jurídicos, contábeis e de gestão.
Este tema será aprofundado em artigo específico sobre a decisão entre Simples Padrão e Híbrido, com análise setorial.
Impactos Práticos no Agreste Alagoano: Cenário Complexo Para PMEs
O contexto regional que amplifica os desafios
A economia do agreste é dominada por comércio varejista e atacadista (43% das empresas), agronegócio (22% do PIB) e serviços (51% do PIB) — setores que serão diretamente impactados pelas mudanças estruturais da reforma.
Comércio varejista e atacadista
Supermercados, distribuidores e atacadistas enfrentam desafios específicos com a reforma. As margens no varejo brasileiro são historicamente apertadas, tornando qualquer aumento de tributação potencialmente crítico para a viabilidade do negócio.
Para atacadistas que vendem para outras empresas, a pressão será dupla: clientes podem exigir créditos integrais de CBS/IBS, enquanto o aumento de custos da cadeia de suprimentos precisará ser absorvido ou repassado.
Neste ponto, a decisão entre Simples Padrão e Híbrido torna-se estratégica.
Varejistas que vendem para consumidores finais (B2C) sofrerão menos pressão por créditos, mas enfrentarão o mesmo problema de indefinição sobre as alíquotas.
Um artigo sobre impactos no comércio será publicado em breve.
Setor de serviços: o mais afetado percentualmente
- ISS atual: geralmente 2% a 5%
- IVA futuro: estimativa de 27-28%
- Aumento excepcional da tributação sobre serviços
Clínicas médicas e profissionais liberais precisam começar a simular cenários agora. A reforma prevê alíquotas reduzidas para alguns setores, mas a legislação ainda não detalhou completamente quais atividades se beneficiarão.
Diante dessa indefinição, o planejamento tributário deixa de ser opcional: é fundamental mapear os impactos potenciais em diferentes cenários e estruturar estratégias que suavizem a carga tributária.
Publicaremos um artigo específico sobre os impactos da reforma sobre clínicas médicas e demais profissionais da saúde.
Agronegócio: regime especial com oportunidades
Produtores rurais terão uma série de oportunidades decorrentes da reforma, incluindo alíquota reduzida de 60% para insumos agropecuários: um caso raro de redução real da carga tributária.
Porém, aproveitar essas vantagens exige organização acompanhada de orientação técnica especializada.
Uma análise detalhada para o agronegócio do Agreste será publicada em artigo futuro.
O Que Fazer Agora: Próximos Passos Diante das Incertezas
A Reforma Tributária exige ação e planejamento, não reação.
O primeiro passo é reconhecer que se trata de uma mudança estrutural que exige análise especializada.
Sua contabilidade precisa estar envolvida desde logo. Questões como correção de cadastros fiscais e preparação de sistemas para os novos campos de CBS/IBS são urgentes e demandam conhecimento específico.
Para decisões mais estruturais, como migrar ou não de regime tributário, avaliar competitividade no modelo B2B com créditos parciais e analisar riscos jurídicos de cada alternativa, a orientação tributária especializada torna-se necessária.
A escolha entre Simples Padrão e Híbrido, por exemplo, exige compreensão de como a legislação ainda indefinida pode afetar sua operação nos próximos anos.
O investimento em planejamento agora é significativamente menor que o custo de decisões equivocadas tomadas por falta de informação.
Empresas preparadas aproveitarão janelas únicas de reestruturação. As despreparadas enfrentarão custos elevados e maior complexidade operacional.
Acompanhe esta série sobre Reforma Tributária
Este é o primeiro de uma série de artigos. Próximos temas:
- Simples Nacional: permanecer ou migrar para IBS e CBS?
- Reforma Tributária para o comércio do Agreste
- Impactos no setor de saúde
- Agronegócio e a nova tributação
- Split payment: como preparar seu fluxo de caixa
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