A maior parte das execuções fiscais que tramitam no Tribunal de Justiça de Alagoas poderia ter tido desfecho diferente, porque o contribuinte cometeu erros estratégicos que tornaram a defesa impossível ou ineficaz.
A execução fiscal tem uma dinâmica peculiar: a cobrança vem do Fisco (SEFAZ ou Receita) e será julgada pelo Judiciário – dois braços do poder público. O juiz, ao analisar essa cobrança, parte de uma premissa natural: confiar no que outro órgão governamental está afirmando. Superar essa confiança institucional exige defesa técnica exemplar.
O Estado tem uma série de ferramentas poderosas para rastrear bens e cruzar dados junto a todos os órgãos públicos, além da presunção de que a cobrança está correta e prazos privilegiados no processo. O contribuinte tem apenas o direito ao seu lado, mas precisa exercê-lo corretamente.
Com 7 anos de experiência como assessor de magistrado no TJAL analisando execuções fiscais, vi erros que levam empresários a perder patrimônio desnecessariamente. Vou mostrar os 5 mais graves — e como cada um poderia ter sido evitado.
Erro #1: Ignorar a Citação Acreditando Que “Vai Prescrever”
Empresário recebe a citação da execução fiscal e toma uma das piores decisões possíveis: ignora completamente. O pensamento é sempre o mesmo: “vou esperar prescrever” ou “isso se resolve sozinho com o tempo”.
A realidade é bem diferente. Após a citação, o prazo recomeça do zero. É comum que uma execução fiscal tramite por 10 ou 15 anos. Enquanto isso, o Fisco tenta atingir seu patrimônio sem que o juiz reconheça a prescrição, e a dívida cresce extraordinariamente com juros de 1% ao mês e multa de mora.
Pior ainda: o SISBAJUD funciona de forma automática. O sistema varre todas as suas contas bancárias em questão de horas. Aquele dinheiro reservado para pagar fornecedores ou a folha de pagamento pode ser bloqueado de surpresa.
E há outro risco grave: o redirecionamento para os sócios. Se a empresa foi encerrada sem comunicar o Fisco, basta que o oficial de justiça não a encontre no endereço registrado para se presumir irregularidade (Súmula 435 do STJ). A execução então atinge você como pessoa física — seu patrimônio pessoal responde pela dívida.
Se você nunca constituiu sociedade formalmente para separar sua pessoa física de suas atividades econômicas, esse risco é ainda maior: seu patrimônio pessoal já está exposto desde o início.
O que fazer: encare o prazo de 5 dias após a citação como essencial para analisar se há defesas viáveis — nulidades na cobrança, prescrição, erros de cálculo. Ignorar não faz o problema desaparecer; apenas o multiplica.
Erro #2: Fechar Empresa de Fato Sem Dar Baixa Formal
Esse é um dos erros mais comuns que vi em Alagoas. O empresário fecha as portas, para de operar, desmonta a estrutura — mas não dá baixa formal na Junta Comercial e na Receita. A justificativa é sempre parecida: “não vale a pena pagar contador para encerrar” ou “parei de faturar, logo não devo mais nada”.
A bomba-relógio está armada. O Fisco não sabe que você fechou de fato. Para os registros públicos, sua empresa continua ativa. Resultado: continuam sendo cobrados tributos, taxas de fiscalização, multas por não entregar declarações obrigatórias. Esses débitos se acumulam silenciosamente por anos, crescendo com juros e correção monetária.
Pior ainda: essa situação caracteriza dissolução irregular da empresa. E dissolução irregular gera presunção de fraude, permitindo que a execução seja redirecionada para os sócios como visto acima.
O que fazer: Dê baixa formal mesmo que a empresa não tenha mais movimento. Se há uma execução fiscal redirecionada para você como sócio, existem defesas possíveis, desde que você consiga demonstrar que a dissolução foi regular.
Erro #3: Contratar Advogado Sem Especialização em Execuções Fiscais
Quando finalmente percebe que precisa se defender (em geral, quando já houve penhora de bens ou bloqueio em conta), o empresário contrata o advogado mais próximo: o criminalista amigo da família, o advogado trabalhista que já fez uma causa da empresa, ou um generalista sem experiência específica em tributário.
O problema não está na boa vontade desses profissionais, mas na qualidade dos argumentos apresentados. Execução fiscal exige conhecimento técnico muito específico, tanto da legislação tributária quanto das particularidades processuais. Um advogado que não domina essa área usa defesas genéricas, modelos prontos da internet, argumentos que não se encaixam no caso concreto.
Como assessor de magistrado, li centenas de petições em execuções. É fácil identificar quando o advogado não domina a matéria: ele apresenta os mesmos argumentos genéricos em todos os casos, sem analisar as particularidades daquela cobrança específica. Esses argumentos raramente convencem o juiz, porque não atacam os pontos realmente vulneráveis daquela execução em particular.
Cada execução fiscal tem suas especificidades. O tributo cobrado é devido? O processo administrativo que originou a cobrança respeitou o contraditório? A Certidão de Dívida Ativa tem todos os requisitos legais? O cálculo está correto? Houve prescrição? Essas perguntas precisam ser respondidas com base em análise minuciosa do caso, não com modelos genéricos.
O que fazer: busque advogado que atue especificamente em tributário e tenha experiência comprovada em execuções fiscais.
Erro #4: Aceitar a Certidão de Dívida Ativa Como Verdade Absoluta
Muitos empresários (e até advogados sem especialização na área) aceitam a Certidão de Dívida Ativa (CDA) sem questionar. Pensam: “se o Estado está cobrando, deve estar certo” ou “não vou gastar com advogado para questionar isso”.
Mas a CDA não é uma verdade absoluta. Ela pode e deve ser questionada quando há irregularidades. E irregularidades existem com mais frequência do que se imagina.
Um tributarista especializado vai analisar tudo desde o início: o auto de infração que originou a cobrança, o processo administrativo, a defesa apresentada na época, o cálculo do débito. Ele vai conferir criteriosamente todas as alegações do Fisco, linha por linha, número por número.
Erros de cálculo, duplicidade de cobrança, inclusão de débitos já pagos, prescrição que passou despercebida: tudo isso aparece quando há análise técnica criteriosa. Mas, se você aceita passivamente a cobrança, esses erros nunca são identificados.
O que fazer: Não aceite a CDA como verdade inquestionável. Busque análise especializada. Muitas vezes, o débito pode ser reduzido significativamente ou até mesmo anulado por completo. Mas isso só acontece se você questionar no momento certo, com argumentos tecnicamente bem fundamentados.
Erro #5: Aceitar Parcelamento Sem Analisar Se a Dívida É Devida
Empresário recebe a execução fiscal e, querendo “resolver logo o problema”, corre para aderir ao parcelamento — PROFIS ou qualquer programa disponível. Pensa: “vou dividir em 60 vezes e fico tranquilo”.
O problema é que o parcelamento tem consequências jurídicas importantes. Você está confessando que deve aquele valor. E, embora ainda seja possível discutir alguns aspectos do débito posteriormente, você pode perder oportunidades valiosas de defesa e ainda impedir que a prescrição ocorra, além de ter que pagar honorários advocatícios à Fazenda.
O que fazer: antes de parcelar, busque análise técnica do débito. Um especialista vai avaliar se o valor está correto, quais caminhos são possíveis e qual deles faz mais sentido para sua situação específica — considerando prazos, custos, fluxo de caixa, risco. A melhor decisão não é sempre a mesma: depende do caso concreto. O importante é escolher com orientação, não no desespero.
A Desigualdade Que Só Se Vence Com Técnica
Os cinco erros que vimos têm uma raiz comum: subestimar a complexidade da execução fiscal e a desigualdade entre as partes.
O Estado tem sistemas, dados, presunção de correção e prazos privilegiados. O contribuinte tem apenas o direito, mas precisa exercê-lo com técnica.
Execução fiscal não é o fim da linha.
Recebeu execução fiscal e não sabe se deve se defender?
Com 7 anos de experiência analisando execuções fiscais no Tribunal de Justiça de Alagoas, conheço as estratégias que protegem seu patrimônio e os argumentos que realmente funcionam.
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