Você chega no banco ou abre o aplicativo e descobre que a conta da empresa está bloqueada. Zerada. Sem aviso prévio, sem explicação na tela. Liga para o gerente, que diz apenas que há uma “restrição judicial”. Liga para o contador, que também não sabe explicar direito o que aconteceu.
Aí vem aquela lembrança incômoda: uma notificação da SEFAZ que chegou há alguns meses, falando de uma divergência qualquer. Ou aquele auto de infração que você achou exagerado e deixou para resolver depois. Na correria do dia a dia, ficou para trás.
Esse é o momento em que muitos empresários de Alagoas descobrem que têm uma execução fiscal correndo contra eles — às vezes por dívidas que nem sabiam que existiam, às vezes por cobranças que nem sequer deveriam ter sido feitas.
Neste artigo, vou explicar o que está acontecendo, quais são os riscos reais para seu patrimônio, o que você pode fazer para se defender e como evitar que isso aconteça novamente. Se você é empresário no Agreste alagoano, vale a leitura até o final.
Por Que o Governo Pode Bloquear Sua Conta “Sem Aviso”
Quando um empresário descobre a conta bloqueada, a primeira reação costuma ser: “Mas ninguém me avisou!”
Na verdade, na maioria dos casos, houve aviso. O problema é que o sistema tributário brasileiro é cheio de etapas, prazos e notificações que nem sempre chegam ao conhecimento efetivo do contribuinte.
O que costuma acontecer:
O Fisco identificou uma dívida (ICMS, ISS, contribuição previdenciária, uma multa) e iniciou um processo administrativo para cobrá-la. Esse processo pode ter durado meses ou até anos. No meio do caminho, foram enviadas notificações.
Mas você pode não ter recebido por diversos motivos: a empresa mudou de endereço e não comunicou a todos os órgãos; o Fisco enviou para um endereço desatualizado no cadastro; ou a notificação foi considerada “entregue” mesmo sem você ter visto. Em alguns casos, quando não conseguem localizar o contribuinte, a citação é feita por edital — publicada em diário oficial, o que, convenhamos, quase ninguém lê.
Depois da citação na execução fiscal:
Quando o procedimento na SEFAZ ou na Receita se encerra, a dívida é inscrita em dívida ativa e o Fisco entra na Justiça. Essa é a chamada “fase judicial” da cobrança: a execução fiscal.
Uma vez que você é citado na ação judicial, começa a correr o prazo de 5 dias para pagar ou garantir a dívida, e aqui está a questão: se esse prazo passa sem manifestação, o juiz já pode determinar a penhora de bens. E aí, de fato, ninguém avisa. Não há telefonema, não há notificação prévia, não há segunda chance. O sistema Sisbajud localiza suas contas em qualquer banco do país, e em cerca de 24 horas o bloqueio está feito.
Via de regra, somente após o bloqueio ou a penhora você vai ser intimado.
A consequência prática você já conhece: conta bloqueada, fornecedores sem pagamento, folha de funcionários comprometida, crédito travado.
⚠️ Atenção: Em Alagoas, a SEFAZ cruza automaticamente dados de vendas em cartão e PIX com o que foi declarado no PGDAS-D. Divergências geram autuações que podem virar execuções fiscais em meses. Muitos empresários só descobrem o problema quando a conta já está bloqueada.
O Que Acontece Quando Sua Empresa Deve ao Fisco
Para entender como se defender, é importante conhecer o caminho que a dívida percorre até chegar no bloqueio da sua conta. Vou simplificar:
1. Nasce a dívida
Nem sempre a dívida nasce porque você deixou de pagar um tributo. Em muitos casos, o Fisco cobra valores que nem deveriam ser cobrados: cálculo errado de imposto, interpretação equivocada da legislação, autuação por descumprimento de obrigação acessória sem que houvesse tributo devido (por exemplo, algum problema na declaração).
O problema é que, se você não questiona, a cobrança segue em frente como se estivesse correta.
2. Processo administrativo fiscal
Antes de ir para a Justiça, a dívida passa por um processo administrativo. Em tese, você é notificado e tem prazo para se defender. Na prática, como vimos, essa notificação muitas vezes não chega — ou chega e fica esquecida na pilha de papéis.
Aqui está um ponto importante: muitos empresários, mesmo quando tomam conhecimento da cobrança, optam por não impugnar. Acham que não vale a pena, que é burocrático demais, que vão resolver depois. Esse “depois” costuma custar caro.
3. Inscrição em dívida ativa
Se a dívida não é paga nem contestada com sucesso, ela é inscrita em dívida ativa. Isso significa que vira um título executivo — a famosa CDA: Certidão de Dívida Ativa. Com a CDA na mão, o Fisco pode executar judicialmente.
4. Execução fiscal
O Fisco entra com ação de execução fiscal na Justiça, e não precisa provar nada. É por isso que dentro da execução é tão fácil chegar a um bloqueio de bens. Foi citado e não pagou? Automaticamente está sob risco de penhora e restrições nas contas.
A execução fiscal é diferente de outras ações judiciais (chamadas ações de conhecimento): ninguém vai discutir quem é culpado, quem tem razão ou quem comprovou os fatos alegados, como aconteceria em uma ação de indenização.
Isso porque a CDA já é considerada prova da dívida. Afinal, é pra isso que serve aquele processo administrativo: o Poder Público alega que a dívida existe e, se há CDA, significa que o contribuinte não quis ou não conseguiu convencer o Fisco do contrário.
Portanto, como a execução fiscal é um processo que se baseia na CDA, o ônus de provar que a cobrança está errada é todo seu.
5. Busca de bens e bloqueio
Com o processo em andamento, o Fisco pede ao juiz para localizar bens. O SISBAJUD (sistema que conecta a Justiça aos bancos) permite bloquear valores em conta em cerca de 24 horas. Veículos podem ser localizados pelo Renajud. Imóveis, pelo registro público.
Em Alagoas, a 15ª Vara Cível de Maceió concentra boa parte das execuções fiscais estaduais e utiliza sistema de triagem automatizada — o que tende a acelerar a tramitação desses processos.
Recebi uma Citação ou Bloqueio — O Que Faço Agora?
Se você acabou de descobrir que tem uma execução fiscal, o mais importante é não perder tempo — nem tomar decisões precipitadas.
- Identifique a origem: Qual tributo está sendo cobrado? Qual ente (União, Estado, Município)? Qual o valor atualizado? Essas informações estão na citação ou podem ser obtidas no processo.
- Reúna documentos básicos: contrato social atualizado, documentos dos sócios, extratos bancários que mostrem o bloqueio.
- Não tente resolver diretamente com o banco: O bloqueio é judicial. O gerente não pode desfazer. A solução precisa vir do processo.
- Analise antes de pagar: Parece óbvio, mas muitos empresários, no desespero de desbloquear a conta, pagam valores que nem deveriam. Depois é muito mais difícil recuperar.
Prazos críticos que você precisa conhecer:
| Situação | Prazo | O que acontece se perder |
|---|---|---|
| Citação recebida | 5 dias para pagar ou garantir a execução | Penhora de bens ou bloqueio de contas |
| Penhora realizada ou garantia oferecida | 30 dias para apresentar Embargos | Perde o direito de apresentar a defesa mais ampla |
| Bloqueio de conta | Em regra, 5 dias para se manifestar | O bloqueio pode ser convertido em penhora definitiva, enquanto o prejuízo operacional se acumula |
Esses prazos são curtos e as consequências de perdê-los são sérias. É o tipo de situação em que tentar economizar resolvendo sozinho costuma sair muito mais caro do que buscar orientação especializada desde o início.
Quais São Suas Opções de Defesa
Existem basicamente duas formas de se defender em uma execução fiscal. Cada uma tem vantagens e limitações — e escolher errado pode comprometer toda a estratégia.
Embargos à Execução Fiscal
Os embargos apresentados por advogado são a defesa mais completa. Você pode discutir praticamente tudo: se a dívida realmente existe, se o valor está correto, se você já pagou, se a cobrança prescreveu, se há alguma ilegalidade na autuação. Em resumo, todas as ações do Fisco, desde o processo administrativo, podem ser analisadas pelo juiz.
O problema: para embargar, você precisa garantir o valor da dívida. Isso significa oferecer um bem à penhora, fazer um depósito judicial ou apresentar fiança. Para muitas empresas, essa exigência é um obstáculo difícil de superar. Mas não intransponível: em alguns casos, é possível apresentar garantia parcial ou até mesmo nenhuma garantia. Um advogado especialista saberá identificar se essa alternativa se aplica ao seu caso.
Exceção de Pré-Executividade
A exceção é uma defesa mais limitada, mas tem uma vantagem importante: não exige garantia. Seu advogado pode apresentá-la mesmo sem oferecer dinheiro ou bens.
A limitação é que só serve para questões que o juiz pode reconhecer sem precisar buscar novas provas. Por exemplo, a exceção serviria para demonstrar prescrição evidente, pagamento já comprovado por documentos, erro grosseiro de cálculo.
Pode ser apresentada a qualquer momento do processo.
💡 Na prática: A escolha entre embargos e exceção de pré-executividade depende de análise criteriosa. Não é raro ver exceções sem cabimento: o cliente tem a impressão de que está sendo defendido, mas a petição será rejeitada sem resolver nada. Enquanto isso, os prazos correm e o executado perde oportunidades. É o tipo de decisão que exige conhecimento específico em execuções fiscais.
O Que Você Pode Perder — E O Que Está Protegido
Uma das maiores preocupações de quem enfrenta execução fiscal é saber até onde a cobrança pode chegar. O que pode ser penhorado? O que está protegido?
O que pode ser penhorado:
- Dinheiro em conta — É sempre o primeiro alvo. O SISBAJUD permite ao juiz bloquear valores em qualquer banco do país, de forma praticamente instantânea.
- Veículos — Localizados pelo sistema RENAJUD, podem ser penhorados e levados a leilão.
- Imóveis — Inclusive a sede da empresa ou imóveis dos sócios, dependendo do caso.
- Outros bens — Equipamentos, estoque, recebíveis, aplicações financeiras.
O que geralmente está protegido:
- Salários — Até o limite legal de impenhorabilidade (há exceções para valores elevados).
- Bem de família — O imóvel onde você mora com sua família, em regra, não pode ser penhorado. Mas atenção: se o imóvel foi dado em garantia ou se há confusão entre patrimônio pessoal e empresarial, a proteção pode cair.
- Instrumentos de trabalho essenciais — Ferramentas necessárias para o exercício da profissão, dentro de certos limites.
A preferência do Fisco
A lei estabelece uma ordem de preferência para penhora, mas na prática o que se vê é uma grande insistência no bloqueio de dinheiro em conta, mesmo quando há dificuldade de localizar valores e existem outros bens disponíveis.
Isso acontece porque dinheiro é o bem mais líquido: não precisa ser avaliado, não precisa ir a leilão, não gera discussão sobre valor. Para o credor, é a solução mais rápida. Para o devedor, costuma ser a mais dolorosa — especialmente quando compromete o capital de giro da empresa.
⚠️ Atenção: O Sisbajud pode bloquear todas as suas contas simultaneamente. Conta corrente, poupança, aplicações. Se você é sócio com responsabilidade tributária, o bloqueio pode atingir inclusive suas contas pessoais.
Como Se Proteger Antes de Virar Alvo
A melhor forma de lidar com execução fiscal é evitar que ela aconteça. Isso exige atenção constante, mas não é complicado.
Monitoramento básico:
- Não ignore notificações e autuações — Parece óbvio, mas é o erro mais comum. Aquela notificação da SEFAZ que parece “só mais uma burocracia” pode desaguar numa execução fiscal. Quanto antes você reagir, mais opções terá.
- Consulte regularmente suas certidões — Certidão negativa de débitos federais (Receita e PGFN), estaduais (SEFAZ) e municipais. Se a certidão vier positiva, você saberá que há algo pendente antes que vire execução.
- Acompanhe notificações eletrônicas — O e-CAC (federal) e o DT-e de Alagoas centralizam comunicações fiscais. Muita gente só descobre autuação quando já perdeu prazo de defesa.
- Revise periodicamente com seu contador — Obrigações acessórias em dia, apurações corretas, declarações consistentes. Boa parte das autuações nasce de erros que poderiam ter sido evitados.
Planejamento tributário:
Além de evitar problemas, um bom planejamento pode gerar economia real — inclusive recuperando valores pagos indevidamente.
- Revisão de tributos pagos — Não é raro encontrar pagamentos feitos a maior, seja por erro de cálculo, seja por aplicação de alíquota incorreta, seja por falta de aproveitamento de benefícios fiscais. Em muitos casos, é possível pedir restituição ou compensação desses valores.
- Escolha do regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real: cada um tem vantagens dependendo do perfil da empresa. A escolha errada significa pagar mais imposto do que o necessário, todo mês.
- Aproveitamento de créditos — ICMS-ST, PIS/COFINS na modalidade não-cumulativa, créditos de insumos. Muitas empresas deixam dinheiro na mesa simplesmente por não estruturarem corretamente o aproveitamento.
Regularização de pendências:
Se você já sabe que tem dívidas, resolver antes da execução costuma ser muito mais vantajoso:
- Parcelamento administrativo — Geralmente tem condições melhores do que parcelamento judicial.
- Transação tributária — Modalidade que permite negociar descontos significativos em troca de pagamento. Tem regras específicas, mas pode reduzir muito o valor devido.
- Adesão a programas de regularização — Alagoas tem o PROFIS, que oferece descontos para quitação de débitos de ICMS. Vale analisar se compensa para o seu caso.
Atenção com a situação dos sócios:
Em algumas situações, a execução fiscal pode alcançar o patrimônio pessoal dos sócios — especialmente em casos de dissolução irregular da empresa, confusão patrimonial ou débitos previdenciários. Se esse é um risco no seu caso, vale ter uma estratégia clara de regularização.
Sinais de Que Você Precisa Agir Agora
Se você chegou até aqui, já entendeu que execução fiscal não é brincadeira. Mas como saber se o seu caso é urgente?
Alguns sinais de alerta:
- Você recebeu citação de execução fiscal — A partir de tudo o que foi falado, ficou claro que não dá pra correr o risco de “ver depois”.
- Sua conta foi bloqueada sem explicação — Se não foi empréstimo ou pendência bancária, provavelmente é penhora judicial.
- Recusaram crédito por “restrição judicial” — Bancos e fornecedores consultam bases de dados que mostram se há execução em andamento.
- Sua certidão negativa voltou positiva — Você tinha certidão limpa e agora não consegue mais emitir.
- Recebeu auto de infração da SEFAZ-AL e não questionou — Aquele auto que ficou na gaveta pode estar virando execução agora.
- Tem parcelamento que descumpriu — No geral, parcela em atraso rescinde o acordo e o saldo devedor volta a ser exigível de uma vez.
- Está pensando em fechar a empresa — Se há débitos tributários, a dissolução precisa ser feita corretamente. Caso contrário, a dívida pode migrar para os sócios.
Nenhum desses sinais significa que está tudo perdido. Mas todos significam que esperar mais tempo só piora a situação.
Conclusão
Execução fiscal é um processo sério, mas não é o fim. Existem defesas técnicas, existem estratégias de negociação, existem formas de proteger seu patrimônio, mas todas dependem de agir no momento certo, com a orientação adequada.
O pior erro é ignorar o problema esperando que se resolva sozinho. Não resolve. Juros e multa continuam correndo, a dívida cresce, e as opções vão diminuindo.
Nos últimos 7 anos, atuei diretamente com demandas tributárias no Judiciário de Alagoas, em especial execuções fiscais. Essa experiência me mostrou o que funciona na prática: quais estratégias prosperam, quais são rejeitadas de imediato e quais erros transformam casos recuperáveis em causas perdidas.
Está enfrentando uma execução fiscal ou quer evitar esse risco?
Uma análise da sua situação pode identificar a melhor estratégia — seja para defesa, seja para regularização, seja para recuperar valores pagos indevidamente. Consulte seu advogado tributarista.




